Da bolsa de estudo à prestação de todos os tipos de consultoria, a FAPERP é o parceiro ideal para quem busca novos caminhos de desenvolvimento. Voltada especificamente para a administração pública, a Fundação oferece uma grande vantagem:
Seus serviços podem ser contratados sem a necessidade de abertura de licitação, conforme estabelece o inciso XIII, do art. 24, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências:
Art. 24 - É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.